MEI Passou do Limite de Faturamento: O Que Fazer em 2026 | Blog Monumental
← Todos os posts
MEI Passou do Limite de Faturamento: O Que Fazer em 2026

MEI Passou do Limite de Faturamento: O Que Fazer em 2026

MEI que ultrapassou R$ 81 mil em 2026: como calcular o excesso, quais os prazos, se há multa e como migrar para ME sem perder histórico fiscal ou benefícios acumulados.

O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em 2026?

Você está crescendo — e isso é ótimo. Mas se o faturamento do seu MEI ultrapassou R$ 81 mil em 2026, há ações urgentes que você precisa tomar. Ignorar essa situação não faz o problema sumir: a Receita Federal cruza os dados de emissão de notas fiscais, movimentações bancárias e declarações do Simples com frequência cada vez maior, e o contribuinte que é pego antes de se auto-regularizar paga multa de 75% sobre o valor não recolhido — mais juros pela taxa SELIC acumulada.

A boa notícia é que a legislação prevê saídas diferentes dependendo de quanto o limite foi ultrapassado. Neste artigo, você vai entender exatamente qual é a sua situação, como calcular o excesso, quais os prazos e como conduzir a migração para ME ou EPP sem perder o CNPJ, o histórico bancário ou os contratos ativos.


Como funciona o limite do MEI em 2026

O Microempreendedor Individual opera dentro de um regime tributário simplificado chamado SIMEI. Em 2026, o limite de faturamento anual é de R$ 81.000, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse teto inclui toda a receita bruta da empresa: vendas de produtos, prestação de serviços e qualquer outra entrada relacionada à atividade.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) do MEI é uma guia de valor fixo mensal — entre R$ 76 e R$ 86, dependendo da atividade — e cobre INSS, ICMS e ISS de forma unificada. Esse modelo só funciona enquanto o faturamento estiver dentro do teto. Quando o teto é rompido, as regras mudam — e a mudança pode ser parcial ou total, dependendo do percentual de excesso.

O controle do faturamento é responsabilidade do empreendedor. O sistema do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declarações e Informações) não bloqueia automaticamente a emissão de notas quando o limite é atingido. Por isso, muitos MEIs percebem o excesso apenas no final do ano — ou quando já estão em processo de verificação pela Receita.


Excesso de até 20%: o que acontece

Se o seu faturamento total no ano ficou entre R$ 81.001 e R$ 97.200, o excesso é inferior a 20% do limite. Neste caso, as consequências são menos graves:

  • O MEI permanece enquadrado no SIMEI durante todo o ano corrente. Não há exclusão retroativa.
  • Em janeiro do ano seguinte, o sistema do PGDAS-D gera automaticamente uma guia extra (um DAS adicional) correspondente à diferença de alíquota sobre o valor que excedeu R$ 81.000.
  • A alíquota aplicada sobre o excedente é a do Anexo correspondente à atividade no Simples Nacional (Anexo I para comércio, Anexo III para serviços, por exemplo), descontada a alíquota já recolhida via SIMEI.
  • O empreendedor pode continuar como MEI no ano seguinte, desde que o faturamento retorne dentro do limite de R$ 81.000.

Exemplo prático: um MEI prestador de serviços faturou R$ 91.000 em 2026. O excesso foi de R$ 10.000 (12,3% do limite). Em janeiro de 2027, o sistema gera um DAS extra calculado sobre esses R$ 10.000 com a alíquota do Simples aplicável à atividade. O empreendedor paga esse DAS extra e pode renovar normalmente como MEI para 2027.

A orientação é monitorar o faturamento mensalmente para identificar quando você está se aproximando do limite e planejar a migração com antecedência, em vez de lidar com a situação de forma reativa.


Excesso superior a 20%: exclusão retroativa e suas consequências

Se o faturamento anual ultrapassou R$ 97.200 — ou seja, mais de 20% acima do limite —, a situação é significativamente diferente e exige ação imediata.

A lei determina que a exclusão do SIMEI é retroativa a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu. Isso significa que, do ponto de vista tributário, a empresa já deveria ter operado como ME/EPP desde o início do ano — e todas as guias deveriam ter sido calculadas com as alíquotas correspondentes, não com o DAS fixo do MEI.

As consequências práticas:

  1. Diferenças tributárias retroativas: é necessário recalcular o imposto mês a mês desde janeiro, considerando as alíquotas do regime ao qual a empresa deveria pertencer (geralmente Simples Nacional como ME). Toda a diferença entre o que foi pago (DAS do MEI) e o que deveria ter sido pago deve ser recolhida com juros.

  2. Multa de ofício: se a Receita Federal detectar o excesso antes de o contribuinte se regularizar, aplica multa de 75% sobre o valor não recolhido, acrescida de juros pela taxa SELIC. Em casos de dolo ou conluio, a multa pode chegar a 150%.

  3. Auto-regularização reduz a multa: se o empreendedor identificar o excesso e se regularizar antes de qualquer notificação da Receita, a multa pode ser reduzida ou eliminada. Por isso, agir rápido é fundamental.

  4. Obrigações acessórias retroativas: como ME/EPP no Simples Nacional, a empresa passa a ter obrigações mensais que não existiam no MEI — como o PGDAS mensal detalhado. O não cumprimento gera multa adicional de R$ 500 por declaração não entregue.

A comunicação ao Portal do Empreendedor deve ser feita imediatamente. Após o desenquadramento, o empreendedor precisa escolher o regime tributário (Simples Nacional é automático para ME; Lucro Presumido requer opção até 31/01) e recolher todas as guias retroativas.


Como calcular se você ultrapassou o limite

Antes de qualquer ação, é preciso calcular com precisão o faturamento acumulado no ano. Veja como fazer:

Passo 1 — Some toda a receita bruta do ano: Inclua todas as entradas relacionadas à atividade: notas fiscais emitidas, recibos, vendas registradas, transferências de clientes. Não deduza despesas — o limite do MEI é sobre receita bruta, não sobre lucro.

Passo 2 — Calcule o excesso:

Excesso = Receita total do ano − R$ 81.000

Passo 3 — Calcule o percentual de excesso:

Percentual = (Excesso ÷ R$ 81.000) × 100

Passo 4 — Identifique a categoria:

  • Percentual ≤ 20% → excesso tolerado, DAS extra em janeiro
  • Percentual > 20% → exclusão retroativa, regularização imediata

Exemplo completo: Um MEI de comércio faturou R$ 95.000 em 2026.

  • Excesso = R$ 95.000 − R$ 81.000 = R$ 14.000
  • Percentual = (14.000 ÷ 81.000) × 100 = 17,3%
  • Categoria: excesso dentro dos 20% → DAS extra em janeiro de 2027 sobre os R$ 14.000

Outro exemplo: o mesmo MEI fatura R$ 110.000.

  • Excesso = R$ 110.000 − R$ 81.000 = R$ 29.000
  • Percentual = (29.000 ÷ 81.000) × 100 = 35,8%
  • Categoria: excesso acima de 20% → exclusão retroativa desde janeiro de 2026

Passo a passo para regularizar o MEI em Brasília

Se o seu excesso for superior a 20%, siga este roteiro para se regularizar com o menor custo possível:

1. Levante o faturamento real do ano Reúna todas as notas fiscais emitidas, extratos bancários da conta PJ e qualquer comprovante de receita. Esse levantamento vai ser a base para o recálculo tributário.

2. Acesse o Portal do Empreendedor Em gov.br/mei, solicite a comunicação de desenquadramento do SIMEI por excesso de receita. O sistema processa automaticamente e atualiza o enquadramento para ME.

3. O CNPJ permanece o mesmo Essa é uma dúvida muito comum: o número do CNPJ não muda. O que muda é apenas o enquadramento tributário. Todos os contratos, relacionamentos bancários e histórico de crédito são preservados integralmente.

4. Escolha o regime tributário Para ME/EPP, o Simples Nacional é o enquadramento automático — não requer opção ativa. Se quiser Lucro Presumido, a opção deve ser feita até 31 de janeiro do ano de vigência. Um contador pode calcular qual regime é mais vantajoso para o seu perfil de receita e despesas.

5. Apure e pague as guias retroativas Com um contador, recalcule mês a mês o imposto que deveria ter sido pago desde janeiro, considerando as alíquotas corretas. Emita e pague as guias com os devidos acréscimos (juros SELIC).

6. Passe a entregar as obrigações mensais Como ME no Simples, você terá obrigações mensais que não existiam no MEI: o PGDAS com os valores do faturamento declarados mensalmente, além de outras obrigações que variam com o número de funcionários e o regime de apuração.

Para empreendedores em Brasília, a regularização pode ser feita inteiramente de forma remota — tanto no Portal do Empreendedor quanto com suporte de um escritório de contabilidade registrado no CRC-DF. Veja mais sobre como trocar de contador em Brasília se você ainda opera sem suporte contábil especializado.


MEI para ME/EPP: o que muda na prática

A migração não é apenas uma mudança de categoria — ela altera estruturalmente como sua empresa opera, quanto paga de imposto e quais obrigações precisa cumprir. Veja a comparação direta:

ItemMEIME/EPP (Simples Nacional)
Faturamento máximoR$ 81.000/anoR$ 4.800.000/ano
Funcionários permitidosAté 1Sem limite fixo (varia por atividade)
DAS / guia mensalValor fixo (R$ 76–86)Percentual sobre o faturamento
INSS do titular5% sobre o salário mínimo20% sobre a folha de pagamento (CPP)
ContabilidadeSimplificada (relatório anual)Obrigatória mensal com escrituração
Participação em licitaçõesParticipação limitadaParticipação plena como ME/EPP
Emissão de nota fiscalNF simplificadaNF completa (NF-e, NFS-e)
Linhas de crédito PJAcesso básicoAcesso ampliado (mais garantias)
Acesso a CNAEs restritosProibido (profissões regulamentadas)Permitido com registro no conselho

O aumento no custo tributário é real — especialmente o INSS, que sai de 5% para 20% sobre a folha — mas para empreendedores que já estão crescendo acima de R$ 81.000, a ME/EPP abre oportunidades que o MEI simplesmente não permite: contratos maiores, mais funcionários, acesso a licitações públicas e emissão de notas para clientes que exigem escrituração completa.

Para entender se o Simples Nacional ou o Lucro Presumido faz mais sentido no seu caso, veja também o artigo sobre como escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido e planejamento tributário para profissional liberal em Brasília.


Quando migrar para Lucro Presumido faz sentido

A maioria dos MEIs que migram para ME opta pelo Simples Nacional automaticamente — e para a maioria dos casos, essa é a escolha correta. Mas existe uma situação em que o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso: quando o empreendedor tem alto faturamento, baixa folha de pagamento e margens elevadas.

Isso acontece principalmente com profissionais liberais de alta especialização: consultores, médicos que abrem clínica própria, advogados, arquitetos. Para esses perfis, o Simples Nacional pode resultar em uma carga tributária maior do que o Lucro Presumido, dependendo do Anexo em que a atividade se enquadra.

No Lucro Presumido:

  • O IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base de lucro presumida pela lei (varia de 8% a 32% da receita, conforme a atividade)
  • PIS e COFINS são calculados no regime cumulativo (alíquota menor, sem aproveitamento de créditos)
  • A folha de pagamento é tributada normalmente pelo INSS (20% patronal)

A opção pelo Lucro Presumido deve ser feita até 31 de janeiro do ano em que vigora — e não pode ser alterada no meio do ano. Por isso, a análise precisa ser feita com antecedência e idealmente com apoio de um contador que conheça as especificidades da sua atividade.

Se você está pensando em abrir empresa em Brasília ou já opera como MEI e quer entender as opções antes da migração, o momento certo é antes de ultrapassar o limite — não depois. O planejamento prévio reduz o custo da transição e elimina o risco de multa.

Se você já tem dívidas fiscais acumuladas, pode ser interessante também entender o parcelamento de dívida fiscal em Brasília via PGFN como parte da estratégia de regularização.


Perguntas Frequentes

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Depende de quanto o limite foi ultrapassado. Se o excesso for de até 20% — faturamento entre R$ 81.001 e R$ 97.200 —, o MEI permanece no regime no ano corrente, mas paga uma alíquota extra sobre o valor excedente em janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20% — acima de R$ 97.200 —, a empresa é retroativamente enquadrada como ME/EPP a partir de janeiro do ano em que ocorreu o excesso, e o empreendedor precisa recolher as diferenças tributárias do período.

Qual o prazo para o MEI regularizar quando ultrapassa o limite?

Para excesso de até 20%, o prazo é o mês de janeiro do ano seguinte, quando o sistema do Simples gera automaticamente um DAS extra com a diferença. Para excesso superior a 20%, a exclusão do SIMEI é retroativa — o empreendedor deve solicitar a migração assim que identificar o excesso e recolher as guias em atraso para evitar multas e juros. Não existe “prazo de espera” neste caso: quanto antes a regularização, menor o custo.

O MEI perde benefícios ao migrar para ME ou EPP?

Ao migrar para ME/EPP, o empreendedor perde os benefícios exclusivos do MEI: o DAS unificado simplificado com valor fixo, a cobertura previdenciária pelo INSS com alíquota de apenas 5%, a isenção de alvará em alguns municípios e a gratuidade de taxas de registro. Em compensação, pode contratar mais funcionários, emitir notas fiscais completas para serviços de maior valor, participar plenamente de licitações públicas e acessar linhas de crédito maiores.

O histórico de crédito e CNPJ do MEI é preservado na migração?

Sim. O CNPJ permanece o mesmo na migração de MEI para ME/EPP — não há cancelamento nem novo número. O histórico de crédito, o relacionamento bancário, os contratos ativos e as obrigações permanecem. O que muda é o enquadramento tributário — de SIMEI para Simples Nacional ou Lucro Presumido — e o regime previdenciário. A continuidade operacional é total.

Posso continuar emitindo notas fiscais durante a migração?

Sim. A emissão de notas fiscais não é interrompida durante o processo de migração. O que muda é o modelo da nota: como ME/EPP, você passa a emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFS-e completa, com todas as informações exigidas pela legislação. Municípios como Brasília têm sistemas próprios de emissão de NFS-e que o contador configura durante a transição.

Atividades de profissões regulamentadas podem operar como MEI?

Não. Profissões como medicina, odontologia, psicologia, advocacia, arquitetura, engenharia, farmácia, veterinária, nutrição e contabilidade — todas que exigem registro em conselho profissional (CRM, OAB, CREA, CRC, etc.) — são vedadas ao MEI. Quem está operando nessas categorias como MEI está em situação irregular e precisa migrar para ME/EPP imediatamente, independentemente do faturamento.

Tags: meilimite-faturamentocontabilidade-consultivamigracao-empresa